Marco Cavalcante. Pai , Filho, Administrador de Empresas por Formação e Professor, Cristão, acredita e confia em Deus e nos homens de boa fé. Ama BH, MINAS E BRASIL de forma impar. Atuante nas áreas sociais,tem sua luta diaria em prol da saúde, educação,cultura, transporte,trânsito e segurança pública de qualidade para todos. Acreditamos na transparência pública e na participação popular para a Mudança, de Minas Gerais e do Brasil na busca cotidiana de um mundo melhor! Fazer o bem, faz bem!
Quem sou eu
segunda-feira, 29 de junho de 2015
domingo, 28 de junho de 2015
terça-feira, 23 de junho de 2015
STF admite substituição integral de petição inicial Novo precedente.
Para conhecimento!!!
STF admite substituição integral de petição inicial
Novo precedente.
O STF autorizou que fosse substituída a petição inicial da ADIn 5334, proposta pela PGR contra a exigência de registro na OAB imposta aos advogados públicos. Autorizando a substituição da inicial, três dias após ela ter sido protocolada, o Supremo criou um importantíssimo precedente, uma vez que antes prevalecia o princípio da preclusão consumativa.
De acordo com Rodrigo Janot, o arquivo errado referente à inicial foi enviado por falha no sistema de envio de petições da PGR. "O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA informa que por falha no sistema de envio de petições da Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal foi encaminhado, por equívoco, o arquivo referente à peça 1 do processo eletrônico (petição inicial), motivo pelo qual se requer: (i) o desentranhamento da peça dos autos eletrônicos e (ii) a substituição desta pelo arquivo correto que segue."
Em despacho, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, acatou o pedido:"Tendo em conta a manifestação do Procurador-Geral da República - documento eletrônico 10, desentranhe-se a peça e proceda-se à substituição de arquivo. Após, distribua-se livremente o feito. À Secretaria Judiciária para providências." A ADIn foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
Na nova petição, a PGR excluiu a justificativa do pedido de médica cautelar, muito embora ele ainda conste no cabeçalho do documento. A Procuradoria-Geral contesta o art. 3º, caput e § 1º, do Estatuto da Ordem (8.906/94). Para o chefe do parquet, Rodrigo Janot, os advogados públicos exercem, sim, atividade de advocacia, no entanto, sujeitam-se a regime próprio, com estatuto específico, "não necessitando de inscrição na OAB nem, tampouco, a ela se submetendo".
Marcão Cavalcante
Marcão Cavalcante III
Marcão Cavalcante II
domingo, 21 de junho de 2015
domingo, 7 de junho de 2015
sexta-feira, 5 de junho de 2015
segunda-feira, 1 de junho de 2015
Mais de 86% dos Brasileiros é a favor da redução da maioridade penal e só o Governo Dilma é contra. Até o fim do mês de Junho de 2015 , previsão, vai ser votado!!! Vamos começar a moralizar e reduzir a impunidade no Brasil!!! Compartilhe e mande para os emails dos representantes do Povo Brasileiro!!! #ReducaoDaMaioridadePenalPara16AnosEuApoioMarcaoCavalcanteEVoce? Marcão Cavalcante II Marcão Cavalcante Marcão Cavalcante III
Assinar:
Postagens (Atom)