quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Recomendo!!!!



OS PENSADORES POLÍTICOS DESDE NICOLAU


MAQUIAVEL


NICOLAU MAQUIAVEL (1469 - 1527)


Maquiavel, ao refletir sobre a liberdade de sua época,


elaborou não uma teoria do Estado moderno, mas sim uma teoria de como


se formam os Estados, de como na verdade se constitui o Estado


moderno. Isso é o começo da ciência política; ou, se quisermos, da teoria


e da técnica da política da política entendida como uma disciplina


autônoma, separada da moral e da religião.


O Estado, para Maquiavel, não tem mais função de assegurar


a felicidade e a virtude, segundo afirmava Aristóteles. Também não é


mais - como para os pensadores da Idade Média - uma preparação dos


homens ao Reino de Deus. Para Maquiavel o Estado passa a ter suas


próprias características, faz política, segue sua técnica e suas próprias leis.


Logo no começo de O príncipe, Maquiavel escreve: "Como minha


finalidade é a de escrever coisa útil para quem a entender, julguei mais


conveniente acompanhar a realidade efetiva do que a imaginação sobre


esta". Trata-se já da linha do pensamento experimental, na mesma senda


de Leonardo da Vinci: as coisas como elas são, a realidade política e


social como ela é, a verdade efetiva.


Isso significa que devemos estudar as coisas como elas são e


devemos observar o que se pode e é necessário fazer, e não aquilo que


seria certo fazer.


Maquiavel afirma: "Há uma dúvida se é melhor sermos


amados do que temidos, ou vice-versa. Deve-se responder que


gostaríamos de ter ambas as coisas, sendo amados e temidos; mas, como


é difícil juntar as duas coisas, se tivermos que renunciar a uma delas, é


muito mais seguro sermos temidos do que amados... pois dois homens,


em geral, podemos dizer o seguinte: eles são ingratos, volúveis,


simuladores e desestimuladores; eles furtam-se aos perigos e são ávidos


de lucrar. Enquanto você fizer o bem para eles, são todos teus, oferecem-


te seu próprio sangue, suas posses, suas vidas, seus filhos. Isso tudo até o


momento que você não tem necessidade. Mas, quando você precisar, eles


viram as costas.


Com isso, Maquiavel contradiz profundamente o que ele próprio havia


escrito sobre a primeira década de Tito Lívio: isto é, que o poder baseia-


se na democracia, no consentimento do povo, entendendo-se como povo a


burguesia do seu tempo. Mas agora Maquiavel pensa na construção de


um Estado unitário e moderno, portanto do Estado absoluto, e descreve o


que será o processo real da formação dos Estados unitários.


Maquiavel funda uma nova moral que é a do cidadão, do


homem que constrói o Estado; uma moral imanente, mundana, que vive


no relacionamento entre os homens. Não é mais a moral da alma


individual, que deveria apresentar-se ao julgamento divino "formosa" e


limpa.


THOMAS ROBBES (1588 - 1679)


Começam assim a surgir os fundamentos da teoria moderna


do Estado, que posteriormente receberá uma formulação mais completa


nos séculos XVII e XVIII pelo filósofo inglês Thomas Hobbes.


A teoria do Estado de Hobbes é a seguinte: quando os


homens primitivos vivem no estado natural, como animais, eles se jogam


uns contra os outros pelo desejo de poder, de riquezas, de propriedades. É


o impulso à propriedade burguesa que se desenvolve na Inglaterra: "homo


homini lupus", cada homem é um lobo para o seu próximo. Mas como,


dessa forma, os homens destroem-se uns aos outros, eles percebem a


necessidade de se estabelecerem entre eles um acordo, um contrato. Um


contrato para constituírem um Estado que refreie os lobos, que impeça o


desencadear-se dos egoísmos e a destruição mútua. Esse contrato cria um


estado absoluto, de poder absoluto (Hobbes apresenta nuanças que


lembram Maquiavel).


A noção do Estado como contrato releva o caráter mercantil,


comercial das relações sociais burguesas. Os homens, por sua natureza,


não seriam propensos a criarem um Estado que limitasse a sua liberdade;


eles estabelecem as restrições em que vivem dentro do Estado, segundo


Hobbes, com a finalidade de obter dessa forma sua própria conservação e (Parte 2 de 3)


uma vida mais confortável. Isto é, para saírem da miserável condição de


guerra permanente que é a conseqüência necessária das paixões naturais.


Mas os pactos, sem espadas, não passam de palavras sem


força: por isso o pacto social, a fim de permitir aos homens a vida em


sociedade e a superação de seus egoísmos, deve produzir um Estado


absoluto, duríssimo em seu poder.


J.J. Rosseau, posteriormente, vai opor a Hobbes uma


brilhante objeção: ao dizer que o homem, no estado natural, é um lobo


para seus semelhantes, Hobbes não descreve a natureza do homem mas


sim os homens de sua própria época. Rosseau não chega a dizer que


Hobbes descreve os burgueses de sua época; mas, na realidade, Hobbes


descreve o surgimento da burguesia, a formação do mercado, a luta e a


crueldade que o caracterizam.


JOHN LOCKE (1632-1704)


Não se trata aqui da revolução de 1648, mas da Segunda


revolução, que concluiu-se em 1689. Foi uma revolução do tipo liberal,


que assinalou um acordo entre a monarquia e a aristocracia, por uma lado,


e a burguesia, pelo outro. Isso ocasionou o surgimento de normas


parlamentares, bem como uma condução do Estado fundada numa


declaração dos direitos do parlamento, que foi definida em 1689. Na


década anterior, surgira o habeas corpus (que tenhas o teu corpo),


dispositivo que dificulta as prisões arbitrárias, sem uma denúncia bem


definida. O habeas corpus estabelece algumas garantias que transformam


o "súdito" num "cidadão". Nasce assim o cidadão, justamente na


Inglaterra, e John Locke é o seu teórico.


Locke observa que o homem no estado natural está


plenamente livre, mas sente a necessidade de colocar limites à sua própria


liberdade. Por quê? A fim de garantir a sua propriedade. Até que os


homens sejam completamente livres, existe entre eles uma luta que não


garante a propriedade e, por conseguinte, tampouco uma liberdade


durável.


Locke afirma que os homens se juntam em sociedades


políticas e submetem-se a um governo com a finalidade principal de


conservarem suas propriedades. O estado natural (isto é, a falta de um


Estado) não garante a propriedade. É necessário constituir um Estado que


garanta o exercício da propriedade, a segurança da propriedade.


Visando isso, estabelece-se entre os homens um contrato que


origina tanto uma sociedade, como também os Estado (para Locke, as


duas coisas vão juntas).


O Estado também aí surge um contrato. Para Hobbes, porém,


esse contrato gera um Estado absoluto, enquanto para Locke o Estado


pode ser feito e desfeito como qualquer contrato. Isto é, se o Estado ou o


governo não respeitar o contrato, este vai ser desfeito. Portanto, o


governo deve garantir determinadas liberdades: a propriedade, e também


aquela margem de liberdade política e de segurança pessoal sem o que


fica impossível o exercício da propriedade e a própria defesa da


liberdade. Já estão implícitos, aqui, os fundamentos de algumas


liberdades políticas que devem ser garantidas: a da assembléia, a da


palavra, etc. Mas, em primeiro lugar, a liberdade de iniciativa econômica.


O Estado é soberano, mas sua autoridade vem somente do


contrato que o faz nascer: este é o fundamento liberal, sem dúvida


progressista, do pensamento de John Locke. O Estado não recebe sua


soberania de nenhuma outra autoridade.


A relação entre propriedade e liberdade é extremamente


evidente: o poder supremo não pode tirar do homem uma parte de suas


propriedades sem o seu consentimento. Pois a finalidade de um governo e


de todos os que entram em sociedade é a conservação da propriedade.


Locke afirma que a propriedade é objeto de herança, pois o


pai transmite a propriedade aos filhos; o poder político, ao contrário, não


se transmite pela herança, deve Ter uma origem democrática,


parlamentar.


A sociedade política e a sociedade civil obedecem a normas


e leis diferentes. Todos os direitos de propriedade são exercidos na


sociedade civil e o Estado não deve interferir, mas sim garantir e tutelar o


livre exercício de propriedade.


JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712 - 1778)


Para Rousseau existe uma condição natural dos homens, mas


é uma condição de felicidade, de virtude e de liberdade, que é destruída a


apagada pela civilização. É a concepção oposta àquela de Hobbes.


Para Rousseau, é a civilização que perturba as relações


humanas, que violenta a Humanidade, pois os homens nascem livres e


iguais ( eis o princípio que vai se afirmar na revolução burguesa), mas em


todo lugar estão acorrentados. Na verdade, porém, os homens não


nascem nem livres nem iguais, só se tornam assim através de um processo


político. Assim Rousseau também acaba atribuindo a uma suposta


condição natural aquilo que, pelo contrário é uma conquista da história


social, da ideologia.


Para Rousseau, os homens não podem renunciar a esses bens


essenciais de sua condição natural: a liberdade e igualdade. Eles devem


constituir-se me sociedade. Também para Rousseau a sociedade nasce de


um contrato, ele apresenta a mesma mentalidade comercial e o mesmo


individualismo burguês. O indivíduo é preexistente e funda a sociedade


através de um acordo, de um contrato.


A sociedade, o povo, nunca podem perder sua soberania, a


qual pertence ao povo e só ao povo. Por conseguinte o povo nunca deve


criar um Estado distinto ou separado de si mesmo. O único órgão


soberano é a assembléia (Rousseau é o primeiro teórico da assembléia) e


nesta é que se expressa a soberania.


A afirmação da igualdade é fundamental para Rousseau. O


homem só pode ser livre se for igual: assim que surgir uma desigualdade


entre os homens acaba-se a liberdade.


Mas é interessante observar que, para Rousseau, deixa de


existir a separação dos três poderes que Montesquieu tinha fixado em


começos de 1700; o poder legislativo (Parlamento), o poder executivo


(Governo) e o poder judiciário. Montesquieu fez essa distinção a fim de


limitar o poder executivo, que estava nas mãos do soberano, preconizado


uma monarquia de tipo constitucional.


Ao invés disso, Rousseau nega a distinção entre os poderes,


visando afirmar acima de tudo o poder da assembléia. Não pode existir


um poder executivo distinto do assembléia, do poder representativo (é a


idéia que Lênin retomar plenamente, pois nos Sovietes os poderes


legislativo e executivo identificam-se e o poder representativo é


dominante.


Outra contradição aparece quanto à soberania da assembléia.


A assembléia não deve delegar o seu poder, o povo nunca pode transferir


sua soberania, nem que seja por um instante. Consequentemente, há uma


identidade entre sociedade política e sociedade civil. Mas o próprio


Rousseau afirma que um povo não pode ficar sempre reunido em


assembléia, pois existe uma dificuldade prática, real.


BIBLIOGRAFIA


GRUPPI, Luciano, Tudo começou com Maquiavel, As concepções de


Estado com Marx, Engels, Lênin e Gramsci. 3ª Edição - LPM


Editores


LOCKE, John, Segundo Tratado Sobre o Governo.


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