sexta-feira, 19 de agosto de 2011

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE BELO HORIZONTE.

Sábado, 30 de Julho de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3879
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 14.510, DE 29 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a Convocação da Conferência Eletiva Municipal de Políticas Públicas de Juventude e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a Conferência Eletiva Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Belo Horizonte, a realizar-se no dia 10 de setembro de 2011, como etapa preparatória da 2ª Conferência Estadual de Juventude, que será realizada entre 28 e 30 de outubro de 2011, em Araxá, e, consequentemente, da 2ª Conferência Nacional de Juventude, a ser realizada entre os dias 9 e 12 de dezembro de 2011, em Brasilia – DF.
Art. 2º - A Conferência de que trata este Decreto terá os seguintes objetivos:
I – eleger os Delegados para a 2ª Conferência Estadual da Juventude;
II – fortalecer a relação entre o Município e a Sociedade Civil, para uma maior efetividade na formulação, execução e fiscalização da Política Estadual de Juventude;
III – indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Municipal de Juventude;
IV – mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das políticas de juventude para o desenvolvimento do Município;
V – fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações de jovens;
VI – fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da população jovem aos mecanismos de participação popular.
Art. 3º - A realização do evento será coordenada e supervisionada pela Secretaria Municipal de Governo, através do Comitê Executivo Municipal e da Comissão Organizadora Municipal.
§ 1º - O Comitê Executivo Municipal será composto por 03 funcionários da Coordenadoria Municipal de Juventude.
§ 2º - A Comissão Organizadora Municipal será composta pelos seguintes membros designados por ato do Prefeito:
I - três representantes do Poder Executivo Municipal;
II - três representantes do Poder Legislativo Municipal;
III – seis representantes da sociedade civil com sede ou atuação no município e que desenvolvam trabalhos afins com a temática da juventude.
Art. 4º - A Conferência Eletiva Municipal de Políticas Públicas de Juventude, em consonância com o Regimento Interno da Conferência Nacional, tratará prioritariamente dos seguintes temas:
I – Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;

II – Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015;

III – Articulação e integração das políticas públicas de juventude.

Parágrafo único - Para fins de melhor apropriação e abordagem dos temas, estes poderão ser divididos em subtemas, a serem definidos pela Comissão Organizadora Municipal, quando da elaboração do regimento interno da Conferência Eletiva Municipal.
Art. 5º - A Conferência Eletiva Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Belo Horizonte será presidida pelo Secretário Municipal de Governo do Município e, em sua ausência, por alguém por ele designado.
Art. 6º - O Comitê Executivo e a Comissão Organizadora Municipal, tratados no caput do art. 2º deste Decreto serão responsáveis pela elaboração e aprovação do regimento interno da Conferência Eletiva Municipal de Políticas Públicas de Juventude, amparado no regimento nacional e estadual.
Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência Eletiva Municipal, inclusive do processo de escolha dos delegados.
Art. 7º - As despesas com a realização do evento correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2011

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

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