terça-feira, 17 de maio de 2011

Oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) exige espaço adequado

A estrutura física necessária para o atendimento às famílias

Oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) exige espaço adequado

Alguns espaços que compõem a estrutura física dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) podem, quando necessário, ser utilizados por outros equipamentos públicos, desde que seja garantida a prioridade da oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), serviço público estatal. São eles: entrada; banheiro; almoxarifado; copa e áreas externas. É vedado, no entanto, o compartilhamento de qualquer espaço do Cras com associações comunitárias; estruturas administrativas e organizações não governamentais (ONGs).

O Paif é um serviço de caráter continuado que busca fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

Destacam-se, dentre os objetivos do Paif, o fortalecimento da função protetiva da família; a prevenção da ruptura dos vínculos famil iares e comunitários; a promoção de ganhos sociais e materiais às famílias; a promoção do acesso a benefícios; e programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais.

O Paif tem como público famílias em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal. São prioritários no atendimento, os beneficiários que atendem aos critérios de participação nos programas de transferência de renda e benefícios assistenciais e pessoas com deficiência, ou pessoas idosas que vivenciam situações de fragilidade.

Espaços para atendimento às famílias devem ser privilegiados



Saiba mais sobre os espaços adequados para a oferta dos serviços socioassistenciais nos Cras.
 
 
Orientações sobre espaços passíveis de compartilhamento nos Cras


O Cras é uma unidade pública descentralizada da assistência social, responsável pela oferta (obrigatória) do principal serviço de proteção social básica: o Paif, tipificado por meio da Resolução CIT nº109, de 11 de novembro de 2009.

Embora seja um equipamento estatal, os espaços físicos nem sempre são de propriedade das prefeituras municipais. Muito embora a propriedade seja um elemento importante para a execução dos serviços, é possível que a implantação de Cras se dê em imóveis cedidos ou alugados.

Diante das dificuldades dos municípios na aquisição de imóveis para implantação do Cras, muitos gestores optam por implantar CRAS em imóveis compartilhados. Considerando essa realidade, este documento explicita que tipo de compartilhamento tem sido praticado, com base nos dados dos Censos Cras 2008 e 2009, e orienta Estados, Distrito Federal e municípios, responsáveis pelo apoio técnico e financeiro.

Prerrogativas

Os documentos “Orientações Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social – Cras” e “A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços orientam gestores e projetistas municipais”1 e estabelecem parâmetros fundamentais referentes aos espaços físicos dessas unidades.

São espaços mínimos exigidos para que um imóvel possa ser a sede de Cras e, portanto, que obrigatoriamente oferte o Paif2:



recepção;



sala de atendimento;



sala de multiuso;



sala de coordenação;



copa;



conjuntos de instalações sanitárias;



almoxarifado.

A quantidade e a metragem dos espaços ficam condicionadas à relação entre famílias referenciadas ao Cras e a sua capacidade de atendimento anual.3

É imprescindível que os espaços que compõem os Cras garantam acessibilidade aos seus usuários. O documento “A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços” propõe a adoção do “conceito contemporâneo de ‘acessibilidade’ (que) transcende o favorecimento à autonomia de acesso a pessoas com deficiência, abrangendo, mais

1Neste documento, são apresentados modelos de plantas e sugestões de soluções e adaptações para o gestor municipal e deve ser fonte de estudo e consulta periódica.

2Estes espaços devem assegurar adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade e limpeza, e que expressem a cultura local.

3 “A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços. Orientações para gestores e projetistas municipais”; página 29.

amplamente, todas as pessoas que fogem ao arquétipo de homem/mulher adulto(a). Isto significa, por exemplo, que as “criança” ou “idosos”, públicos frequentes nos Cras, também demandam condições de acessibilidade próprias”, o que implica garantia de um espaço de uso “equitativo, versátil, natural, intuitivo e seguro, (propiciando a) redução do esforço físico e da informação perceptível para todos”4.

Não obstante a adoção deste ‘desenho universal’, os Cras devem estar adequados às normativas relacionadas à garantia de acessibilidade. Dentre os principais instrumentos reguladores destacam-se o Decreto nº 5.296/04, que regulamenta as leis nº 10.048/200 e nº10.098/2000, e a norma técnica ABNT NBR 9050: 2004.

Garantidos os recursos humanos e os espaços exigidos para oferta do Paif, os Cras podem ofertar outros serviços da Proteção Social Básica (PSB). Para tanto, deve-se observar as regulações específicas quanto aos espaços apresentados na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas específicas de cada serviço.

Sobre compartilhamento

Segundo a Resolução CIT nº 06, de 1º de Julho de 2008, e as Orientações Técnicas do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) não é permitido o compartilhamento dos CRAS com:



associações comunitárias;



estruturas administrativas, como secretarias municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, subprefeituras, entre outras; e,



organizações não governamentais (ONGs).

Isso quer dizer que os Cras não podem funcionar nestes espaços. Explicando melhor, conforme disposto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a oferta do Paif cabe aos Cras e, exclusivamente à esfera estatal. Neste sentido, é vetado que os Cras funcionem em imóvel compartilhado com associações comunitárias ou ONGs, sob pena do não cumprimento da premissa de oferta estatal do Paif.

De acordo com o previsto nas Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), as funções desta unidade pública local não devem ser confundidas com as do órgão gestor da política de assistência social (ou outro qualquer). Aos Cras cabe a oferta do Paif e a organização, articulação e coordenação da rede socioassistencial de seu território. Ou seja, o Cras materializa a descentralização dos serviços, prevista em Lei e na Política Nacional de Assistência Social. Por sua vez, ao órgão gestor cabe a organização e gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no âmbito do município. O funcionamento do Cras em estruturas administrativas, ainda que relativas à assistência social, induz a equívocos quanto às responsabilidades específicas das equipes de referência, ao possibilitar que essas assumem tarefas que não lhe são próprias, prejudicando a garantia da

4Página 40.

oferta dos serviços, seu vinculo e referência dos usuários, descumprindo o princípio da descentralização e territorialização dos serviços.

Garantidas as restrições anteriormente explicadas, considera-se, que determinados espaços nas edificações onde funcionam os Cras, sejam passíveis de compartilhamento, desde que resguardadas as seguintes premissas:

A)

Primazia da oferta do Paif. Ou seja, a identidade do equipamento enquanto lócus da execução do principal serviço da PSB deve ser preservada, observando a exclusividade de uso dos seguintes espaços: recepção, sala de atendimento individual (garantindo sigilo no atendimento), sala da coordenação e sala multiuso;

B)

Garantia de identificação do equipamento, ou seja, a identidade do Cras deve ser garantida por meio de placas padrão e sinalizações estrategicamente posicionadas nas áreas externas do imóvel, nos locais de mais fácil visualização para população usuária.

São passíveis de compartilhamento os seguintes espaços, sempre que o Cras funcionar junto com outros equipamentos públicos em uma mesma edificação:

A)

Entrada, desde que resguardada a existência de recepção exclusiva para o Cras (adequado, sobretudo para edifícios com diferentes serviços em diferentes andares ou para Cras instalados em construções de grandes dimensões).

B)

Banheiros, desde que respeitados os cálculos de capacidade, bem como as especificidades relativas à acessibilidade, previstos no documento “A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços: Orientações para gestores e projetistas municipais”.

C)

Almoxarifado, desde que este possua condições para acondicionamento em separado dos itens pertencentes a cada serviço, com clara identificação daquilo que se refere ao Cras, preferencialmente em armários com chave5.

D)

Copa, desde que haja capacidade de suporte às atividades realizadas no Cras. Segundo o documento já citado, uma copa de 5m² destina-se exclusivamente às atividades do Paif. Caso o Cras oferte outros serviços, essas dimensões devem ser revistas. Da mesma forma, se o Cras compartilha edificação com serviços de outras políticas públicas, poderá compartilhar a copa, desde que seu espaço físico seja proporcional ao quantitativo de pessoas atendidas em todos os serviços.

E)

Salas de multiuso e auditórios, desde que seja estabelecida agenda compartilhada para a utilização do espaço, ou seja, resguardando-se a primazia da oferta do Paif.

F)

Áreas externas, desde que o trânsito de públicos distintos não prejudique o desenvolvimento das ações do Paif e de gestão do Cras.

5Conforme disposto no documento “A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços. Orientações para gestores e projetistas municipais” (páginas: 35-36), em geral encontra-se nos CRAS dois tipos principais de almoxarifado: voltado para alocar produtos alimentícios (quando as unidades oferecem alimentação a públicos determinados), ou voltado para alocar materiais pedagógicos e de suporte para as atividades coletivas. O documento apresenta a sugestão de que a organização destes espaços leve em consideração demandas locais, podendo ser planejado em consórcio com a sala multiuso.

Tal situação não deve ser entendida como compartilhamento de espaço, mas uma cessão de uso de espaço físico do Cras para atividades de interesse público ou social e que extrapolam o serviço Paif. Nesse caso, uma agenda também deve ser elaborada e a primazia da oferta do Paif assegurada.

Documentos e links relacionados:

Centro de Referência de Assistência Social (Cras) – Orientações Técnicas

Publicação destinada a gestores, coordenadores e equipes técnicas responsáveis pela implantação, organização e consolidação da Proteção Social Básica de Assistência Social, sua articulação com a Proteção Social Especial e com os demais serviços locais. Também é um importante documento para os Conselhos de Assistência Social e demais atores que participam do controle social da política de assistência social.

CRAS: A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços o Orientações para gestores e projetistas municipais

Guia que responde de que maneira a estrutura física do CRAS pode favorecer a qualificação da prestação de seus serviços essenciais.

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