sexta-feira, 17 de junho de 2011

O governo do Estado não respeitou o processo de negociação.

QUESTÃO SALARIAL

Em 25 de maio de 2010, o Governo do Estado assumiu o compromisso através do Termo de Acordo, assinado com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG): "realização de estudo para viabilizar a modificação dos vencimentos básicos e alteração do padrão remuneratório da carreira da educação de todos os servidores públicos da educação de Minas Gerais, de modo a buscar o Piso Salarial Profissional Nacional."

O Governo do Estado não cumpriu o que assinou.

De acordo com a Le Federal 11.738, artigo 2º:
§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no dia 06 de abril deste ano, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167 que questionou, entre outras questões, a composição do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), instituído pela Lei. O resultado deste julgamento é a definição da composição do Piso Salarial para os profissionais da educação. De acordo com este julgamento, Piso corresponde ao vencimento básico inicial da carreira do professor de nível médio de escolaridade, excluídas quaisquer vantagens e gratificações e deve ser aplicada uma proporção aos demais níveis e cargos da carreira.
Por sua vez, a Lei 18.975/10 instituiu o subsídio como forma de remuneração. Para compor o subsídio foram usadas todas as parcelas que estivessem no contra cheque do servidor em dezembro de 2010, ou seja, o total de remuneração.
De acordo com a legislação fica claro que o Governo do Estado não cumpre a Lei Federal 11.738/08. Para cumpri-la, ele tem que alterar o vencimento básico da categoria, o que não ocorreu até o momento.

CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DO ANO LETIVO DE 2010

A categoria cumpriu a carga horária do ano letivo de 2010. Se ela não tivesse cumprido, o ano letivo não teria sido encerrado.
Inúmeros problemas foram relatados ao Governo do Estado sem que houvesse qualquer solução até o presente momento. O que ocorre é exatamente o contrário do que afirmou a Secretaria de Estado da Educação.
Nos dias 16 de março, 17, 22 e 23 de junho, 13 de julho e 24 de setembro do ano de 2010 ocorreram paralisações. A categoria repôs o dia de trabalho e até o momento não ocorreu a correção do pagamento. É uma prática do Governo do Estado não realizar o pagamento de salário quando a categoria faz a reposição, como ocorreu nos anos de 2003, 2007 e 2008.

NEGOCIAÇÃO

O governo do Estado não respeitou o processo de negociação. O Sindicato tentou discutir a questão salarial por dois meses, desde o julgamento do STF já citado no dia 06/04/11. O governo afirmava que somente discutiria após a publicação do acórdão com a decisão do STF. No entanto, fomos surpreendidos com uma postura divulgada aos meios de comunicação no dia 27 de maio, de que o governo já pagava o Piso.
Na reunião ocorrida no dia 30 de maio, o Sind-UTE/MG informou ao Governo que esta postura levaria a categoria a desacreditar do processo de negociação em relação ao Piso Salarial. A categoria ficou em indicativo de greve desde o dia 29 de março aguardando negociação da questão salarial, o que não ocorreu. O Governo foi informado do início da greve no dia 01 de junho, 7 dias antes e se manteve inerte.
O Sind-UTE/MG aceita a proposta de debater no Programa "Chamada Geral" com o Governo do Estado e discutir todas as questões acima e outras de interesse da sociedade e da categoria.

Diretoria do Sind-UTE/MG



Mais respeito a categoria. Peço que seja respeitada a lei.


Atenciosamente,



Marcão Cavalcante.
Fazer o Bem, Faz Bem.

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