ESSE PAÍS SÓ VAI MELHORAR COM TRANSPARÊNCIA, CONTROLE EXTERNO DOS PODERES, JUSTIÇA MAIS RIGOROSA E RÁPIDA, PENAS MAIS ALTAS PARA CRIMES CONTRA O DESVIO E / OU INGERÊNCIA DOS RECURSOS PÚBLICOS.
FORTALECIMENTO DAS CORREGEDORIAS, MINISTÉRIOS PÚBLICOS E QUEBRA O SIGILO FISCAL , BANCÁRIO E MONITORAMENTO DA RECEITA COM O AUMENTO DE PATRIMÔNIOS DE HOMENS PÚBLICOS OU PESSOAS EM POSTOS CHAVES.
MARCO MARCÃO CAVALCANTE.
Fraude no seguro-desemprego e em benefícios desviam mais de R$ 200 mi
Em mais de 800 ações, o crime do colarinho branco ficou em segundo lugar, com 13% das ocorrências, segundo o MPF
Os crimes de colarinho branco são destaque no
balanço das denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) à
Justiça, em Belo Horizonte, no ano passado. Em mais de 800 ações, esse
tipo de crime ficou em segundo lugar, com 13% das ocorrências, colocando
sob suspeita a movimentação de R$ 200 milhões. O campeão das denúncias
foi o crime de estelionato, com 15% das ações.
“A maior parte desse dinheiro foi enviada para fora do país por meio de
operações financeiras não declaradas à autoridade competente,
configurando o crime de evasão de divisas”, afirma o procurador da
República, Patrick Salgado. O procurador afirma ainda que em 2011 o MPF
teve várias denúncias “contra diretores e gerentes de bancos, além de
administradores de cooperativas e consórcios, pelos crimes de gestão
fraudulenta e/ou temerária.”
O campeão das denúncias oferecidas pelo MPF foi o crime de estelionato,
como fraudes para o recebimento indevido de seguro-desemprego e de
benefícios previdenciários. Por exemplo, quando uma pessoa utiliza
documentos falsos para se aposentar ou conseguir licença médica ou obter
o seguro-desemprego. “O estelionato é um delito muito recorrente entre
os crimes federais, pela diversidade de órgãos concedentes e de recursos
financeiros disponíveis aos cidadãos, o que estimula o criminoso a
tentar obter vantagem, mediante algum tipo de fraude”, explica Salgado.
Segundo o procurador da República, também as fraudes no Imposto de Renda
(7,2% das denúncias) podem configurar estelionato, além de outros
diferentes crimes: os contribuintes podem ser acusados de uso ou
falsificação de documentos e, caso não quitem ou parcelem a dívida com a
Receita Federal, de sonegação fiscal. Os profissionais que fornecem os
recibos também são denunciados: eles respondem pelo crime de falsidade
ideológica.
Em terceiro lugar, vem os crimes de descaminho e contrabando, com 12,3%
das denúncias. O primeiro se refere à importação de bens sem o
correspondente pagamento dos tributos devidos e o segundo à importação
de mercadorias proibidas. A maior parte das denúncias de descaminho
originou de apreensões nos shopping populares. Já as denúncias por
contrabando – a maioria por causa de cigarros oriundos do Paraguai –
incluem ainda os casos da ‘Operação Wood Stock’, em que 23 pessoas foram
acusadas do envio ilegal de madeira nobre brasileira para o exterior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário