Tramita na Câmara o Projeto de Lei
3053/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), que regulamenta a
profissão de modelo de passarela.
O projeto estabelece cinco requisitos
para o exercício da profissão: idade mínima de 16 anos, diploma do
ensino fundamental, curso de qualificação de pelo menos 30 horas, exame
de saúde física e mental e exames semestrais de saúde, para descartar
distúrbios alimentares.
Os direitos previstos são: registro em
Carteira de Trabalho, piso salarial a ser definido em lei, férias de 30
dias corridos por ano, jornada de férias equivalente a 1/3 do salário,
benefícios previdenciários, 13º salário, aviso prévio,
licença-maternidade, adicional noturno e aposentadoria especial. O FGTS é
opcional.
Proposta de igual teor (PL 7580/06, do
ex-deputado Ildeu Araujo), foi arquivada no fim da legislatura passada,
pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo
e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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