sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Maluf diz que não é réu em processo na Ilha de Jersey e que ação não tem embasamento legal

Maluf diz que não é réu em processo na Ilha de Jersey e que ação não tem embasamento legal

Estado de Minas
Agência Estado
Publicação: 16/11/2012 14:50 Atualização: 16/11/2012 15:55
O ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP) rebateu, por meio de nota, a sentença proferida,  nesta sexta-feira,  pela Corte de Jersey que condena o político a devolver 22 milhões de dólares aos cofres públicos de São Paulo.

De acordo com o texto,  o ex-prefeito não seria réu na ação e o processo deveria correr no Brasil e não no exterior. Na publicação, os assessores afirmam também que os recursos citados  teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf já não era mais prefeito.

Entenda o caso

Os juízes de Jersey aceitaram a argumentação dos advogados da Prefeitura de São Paulo de que duas empresas offshore eram usadas como instrumento de lavagem de dinheiro, em uma rota dos recursos que envolvia empresas brasileiras de construção, contas em Nova York e o depósito final no Deutsche Bank de Jersey.

Os advogados das empresas offshore ainda podem recorrer da decisão. Porém, tradicionalmente, em Jersey a decisão da Corte Real é mantida pelos instâncias de apelação.

Veja a íntegra da nota:

NOTA OFICIAL

1 - A sentença mostra claramente que Paulo Maluf não é réu na Ilha de Jersey.

2 - A sentença mostra claramente, o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não tem conta na Ilha de Jersey.

3 - A sentença mostra claramente que os eventuais recursos citados na ação teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de São Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996. Portanto já havia saído da Prefeitura a mais de um ano.

4 - A ação não tem embasamento legal já que a obra não foi feita pela Prefeitura, mas sim pela Emurb, sendo, portanto, a Prefeitura parte ilegítima na questão.

5 - A ação não tem embasamento legal pois qualquer obra realizada em território brasileiro, e feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada pela Justiça brasileira.

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