Para deputado, lei que efetivou 98 mil servidores do governo de Minas é frágil
Juliana Cipriani -
Publicação: 27/11/2012 06:00
Atualização: 27/11/2012 07:24
Os deputados estaduais já sabiam, quando aprovaram a lei que
efetivou sem concurso público cerca de 98 mil servidores estaduais de
Minas Gerais da área da educação, que ela poderia ser derrubada. Quem
admite é o primeiro-secretário da Assembleia, deputado Dilzon Melo
(PTB). Ontem, ele afirmou que, caso a regra deixe de valer, os
parlamentares devem aprovar proposta semelhante para incluir de novo
esse pessoal no funcionalismo. “Essas pessoas estavam há períodos como
17 ou 21 anos no serviço público e não tinham nenhuma garantia. Naquele
momento já sabíamos que poderia haver uma Adin (ação direta de
inconstitucionalidade), mas sou contra mexer. Se é inconstitucional,
teve um cunho social. Foi a única solução encontrada”, afirmou. Conforme
informou o Estado de Minas na edição de ontem, a Procuradoria Geral da
República entrou com uma Adin contra a Lei Complementar 100/2007, que
abrigou no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg),
além dos designados da educação, 499 funcionários da função pública e
quadro suplementar da Assembleia Legislativa.
A notícia da Adin contra a efetivação dos
antigos designados caiu como uma bomba nas escolas públicas da rede
estadual. Em alguns locais, a informação que circulou – e estava
equivocada – foi de que a lei já havia sido derrubada. Também no
Legislativo, funcionários beneficiados estão apreensivos. Conforme
noticiou o EM, o procurador-geral, Roberto Gurgel, alega que a lei,
criada em 5 de novembro de 2007, viola os princípios públicos da
isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público. O
Executivo e o Legislativo não informaram quantos servidores já se
aposentaram. A efetivação e inclusão desse pessoal no Ipsemg foi parte
de um acordo com o Ministério da Previdência Social que deu ao governo
mineiro um certificado necessário para celebrar convênios com a União e
receber verbas federais.
Na ação, Gurgel alega que a admissão
direta é permitida somente no caso de contratações temporárias para
fins específicos. Quando o estado admite que a necessidade do cargo
passa a ser permanente e o transforma em efetivo, seu provimento passa a
ser somente por concurso público. Quando o texto foi aprovado há cinco
anos, técnicos do Legislativo e parlamentares comentavam sobre a
inconstitucionalidade nos bastidores. Tanto que o STF já derrubou duas
leis semelhantes, do Rio Grande do Sul e Distrito Federal, ao julgar
Adins.
Tranquilo
Em nota, o governo de
Minas informou que ainda não foi notificado mas aguarda “com
tranquilidade” e espera que os efeitos da lei complementar sejam
mantidos na decisão do STF. De acordo com o Executivo, a regra foi para
corrigir uma distorção que durava mais de 30 anos para servidores que
viviam a incerteza da aposentadoria, e, com a lei, eles não ganharam
estabilidade. “Esse benefício, devido a todo trabalhador, não era
reconhecido pela administração pública estadual, tampouco pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei Complementar 100
regularizou a situação previdenciária desses trabalhadores, em sua
maioria professores, especialistas, serventes e auxiliares de educação,
servidores não efetivos designados para o exercício da função
pública”. Ainda segundo o governo, os demais funcionários não
efetivados foram vinculados ao Regime Geral de Previdência. A média
salarial dos efetivados, segundo o governo, é de R$ 1.295,38
A
presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute),
Beatriz Cerqueira, preferiu não se posicionar por enquanto, mas
garantiu que fará a defesa da categoria. Segundo ela, a entidade está
analisando a petição inicial do processo e quais serão as consequências
em caso de derrubada ou manutenção da lei. “Não vou entrar no mérito,
porque isso divide a categoria. Somos a favor do concurso público mas
também há muita gente que se aposentou pela Lei Complementar 100. Temos
que considerar que eles ficaram muito tempo no estado por um erro do
próprio governo, que foi mantendo esses servidores e não recolheu a
contribuição previdenciária”, afirma.
Marco Cavalcante. Pai , Filho, Administrador de Empresas por Formação e Professor, Cristão, acredita e confia em Deus e nos homens de boa fé. Ama BH, MINAS E BRASIL de forma impar. Atuante nas áreas sociais,tem sua luta diaria em prol da saúde, educação,cultura, transporte,trânsito e segurança pública de qualidade para todos. Acreditamos na transparência pública e na participação popular para a Mudança, de Minas Gerais e do Brasil na busca cotidiana de um mundo melhor! Fazer o bem, faz bem!
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