terça-feira, 27 de novembro de 2012

Ônibus e microônibus poderão ser obrigados a oferecer cinto para todos os passageiros

Ônibus e microônibus poderão ser obrigados a oferecer cinto para todos os passageiros

Jefferson Delbem - Do Hoje em Dia*


Eugênio Moraes/Arquivo
ônibus interestadual
Coletivos deverão ser adaptados com as novas normas

Todos os ônibus e microônibus interestaduais e intermunicipais que circulam em todo o país poderão ser obrigados a disponibilizar cinto de segurança aos passageiros. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ofereça o equipamento.
Atualmente, as empresas de transporte coletivo não precisam instalar o equipamento em veículos fabricados antes de 1999, conforme o artigo 2º da Resolução Contran 14/98.
 
O procurador da República Fernando de Almeida Martins argumenta que a resolução do Contran contradiz a do Código Nacional de Trânsito, que trata o cinto de segurança como item obrigatório em todos os veículos automotores. Ele ainda entende que a medida privilegia interesses econômicos das empresas de transporte coletivo, prejudicando a segurança dos passageiros.
 
A ação do MPF ainda ressaltou que, de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, o serviço de transporte coletivo sem o cinto de segurança pode ser considerado, inclusive, um serviço defeituoso, já que não oferece a segurança que o consumidor espera. “O que torna ainda mais absurda a excepcionalidade posta pelo Contran, e que, na prática, funciona como autorização para uma ilegalidade”, disse o procurador da República.
 
O desejo do MPF é de que no prazo máximo em 60 dias se crie uma nova resolução que obrigue todas as empresas do serviço de transporte coletivo de passageiros a utilizarem cinto de segurança, independentemente do ano de fabricação do veículo, com multas caso essas forem descumpridas.
 
*Com MPMG

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