Ônibus e microônibus poderão ser obrigados a oferecer cinto para todos os passageiros
Eugênio Moraes/Arquivo
Coletivos deverão ser adaptados com as novas normas
Atualmente, as empresas de transporte coletivo não precisam instalar o
equipamento em veículos fabricados antes de 1999, conforme o artigo 2º
da Resolução Contran 14/98.
O procurador da República Fernando de Almeida Martins argumenta que a
resolução do Contran contradiz a do Código Nacional de Trânsito, que
trata o cinto de segurança como item obrigatório em todos os veículos
automotores. Ele ainda entende que a medida privilegia interesses
econômicos das empresas de transporte coletivo, prejudicando a segurança
dos passageiros.
A ação do MPF ainda ressaltou que, de acordo com o artigo 22 do Código
de Defesa do Consumidor, o serviço de transporte coletivo sem o cinto de
segurança pode ser considerado, inclusive, um serviço defeituoso, já
que não oferece a segurança que o consumidor espera. “O que torna ainda
mais absurda a excepcionalidade posta pelo Contran, e que, na prática,
funciona como autorização para uma ilegalidade”, disse o procurador da
República.
O desejo do MPF é de que no prazo máximo em 60 dias se crie uma nova
resolução que obrigue todas as empresas do serviço de transporte
coletivo de passageiros a utilizarem cinto de segurança,
independentemente do ano de fabricação do veículo, com multas caso essas
forem descumpridas.
*Com MPMG
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