STJ autoriza incluir sobrenome de parceiro em união estável
Agência Estado
Publicação: 31/10/2012 20:25
Atualização:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mulher que vivia
em união estável a ter o sobrenome do seu companheiro. A decisão, de 16
de outubro, é a primeira na qual o tribunal altera o registro de
nascimento entre pessoas não casadas. Agora, Áurea Salvador de Medeiros,
de 62 anos, que mantinha um relacionamento com Benedito da Silva
Caldas, de 82 anos, há mais de três décadas, deverá se chamar Áurea
Salvador de Medeiros Caldas. O casal, com um filho, desejou continuar a
viver em união estável porque Caldas tinha mais de 60 anos e, por isso, o
casamento só era possível com separação total de bens.
"O
sobrenome apenas ratifica o que somos há mais de 30 anos: uma família.
Nós nos sentimos assim desde o início. Ter o sobrenome comum reforça
esse sentimento", diz Áurea. A Justiça de Goiás não havia aceitado a
mudança no nome de Áurea, levando em conta uma regra que só permite a
troca de sobrenomes entre companheiros em um caso específico: se um
deles tivesse um impedimento para casar. Isso ocorreria caso um dos dois
já tivesse casado antes e se separado sem desfazer a relação no papel.
Além disso, a lei de 1975 exige o mínimo de cinco anos de convivência ou
um filho em comum. Também esse companheiro não poderia ter o sobrenome
de outro casamento.
Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, ambos
não possuíam qualquer impedimento para o matrimônio. Portanto, só
haveria a saída de se casar para transferir o sobrenome. "Ficou uma
situação um pouco esdrúxula. Se eles fossem casados, mas separados de
fato (sem formalizar o rompimento), poderiam mudar o nome. Eles
solteiros, não" afirma o advogado do casal, Rodrigo de Oliveira Caldas.
O
presidente da Associação Nacional dos Registradores Civis (Anoreg),
Rogério Bacellar, diz que se esse procedimento já fosse feito no
cartório seria mais fácil. "Hoje não existe nenhuma lei autorizando os
cartorários, mas muitos juízes já permitem." Para Bacellar, os registros
só poderão sofrer alterações sem necessidade de ir à Justiça após o
Supremo Tribunal Federal (STF) julgar essa questão, a exemplo das uniões
entre pessoas do mesmo sexo. Hoje, homossexuais que declaram
judicialmente uma união estável acabam pedindo também a troca de seus
sobrenomes.
"Muita gente quer mudar de sobrenome, mas não sabe
que tem direito. Há companheiros que passam uma vida toda com filhos,
que até têm o sobrenome de ambos os pais, mas o do casal não muda", diz a
advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito de
Família (Ibdfam). A Constituição de 1988, segundo a advogada, não faz
diferença entre união estável e casamento. No entanto, o Código Civil dá
tratamento distinto para alguns direitos, como no caso de herança.
Marco Cavalcante. Pai , Filho, Administrador de Empresas por Formação e Professor, Cristão, acredita e confia em Deus e nos homens de boa fé. Ama BH, MINAS E BRASIL de forma impar. Atuante nas áreas sociais,tem sua luta diaria em prol da saúde, educação,cultura, transporte,trânsito e segurança pública de qualidade para todos. Acreditamos na transparência pública e na participação popular para a Mudança, de Minas Gerais e do Brasil na busca cotidiana de um mundo melhor! Fazer o bem, faz bem!
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