domingo, 22 de julho de 2012

Legislação avança e garante punição de crimes cibernéticos.

Legislação avança e garante punição de crimes cibernéticos.
Facilidade de acesso aos produtos proibidos incentiva a ilegalidade
Publicação: 22/07/2012 07:14Atualização: 22/07/2012 08:06
 (Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press 01/10/2011)
É fácil fisgar quem comete crime na rede, dizem os especialistas. Com base na legislação existente, como o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as leis de crimes ambientais, há punições previstas para quem age ilegalmente pensando que consegue escapar na imensidão do conteúdo digital. Segundo o presidente da Comissão de Direitos e Crimes Eletrônicos da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Minas Gerais, Luís Felipe Silva Freire, a Justiça costuma aplicar a mesma pena a quem vende e a quem compra produtos proibidos. O principal crime é de contrabando ou descaminho, mas pode estar aliado, por exemplo, ao uso ou tráfico de drogas – e aqui também entram medicamentos em desacordo –, à quadrilha, se forem mais de três pessoas, e ao roubo, se ficar comprovado que uma determinada obra de arte sacra não tem certificado de origem.

O advogado também garante que é fácil localizar o criminoso, a partir da quebra do sigilo de dados. O primeiro deles é o IP, o cadastro do computador, que se consegue descobrir pelos sites que o usuário visitou ou e-mails que enviou. “Depois disso, a gente identifica o provedor e pede à Justiça a quebra dos dados pessoais desse internauta. Localizar o computador é coisa de 24 a 48 horas, se o advogado despachar direto com o juiz. Dependendo do caso, em um mês a gente descobre o infrator”, explica. “É bom que se esclareça que as autoridades conseguem localizar o autor e que esses crimes estão tipificados. Quem compra é coautor e pode incorrer igualmente nas penas. O que temos já é um grande avanço”, avalia o especialista.

Tempo perdido

Um entrave nesse combate é o tempo que se “perde” pedindo à Justiça a quebra do sigilo de dados, enquanto os anúncios estão no ar. Para o delegado Pedro Paulo Marques, a nova lei da lavagem de dinheiro pode facilitar esse procedimento. Ela prevê que a autoridade policial e o Ministério Público possam solicitar as informações diretamente aos sites e provedores, se houver suspeita desse crime.

“Muitas vezes, quem age na ilegalidade não tem como comprovar renda. Se houver indícios de lavagem de dinheiro, a gente consegue logo as informações pessoais e quebra de sigilo telefônico, de cartões de crédito e instituições financeiras”, afirma o delegado.

De acordo com o advogado, quem compra produtos ilegais assume os riscos de ser enganado por estelionatários. “Você não sabe se o material vem dentro da validade, se apresentará algum defeito, se é falsificado ou se a pessoa com quem você está negociando vai realmente enviar o produto depois do pagamento. Você paga, não recebe e não pode fazer nada, porque estava compactuando com o crime. O melhor, se tem dúvidas, é evitar a compra”, aconselha Luís Felipe.

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