sexta-feira, 6 de julho de 2012

CDL não pode mais incluir no SPC consumidor inadimplente de serviços essenciais


CDL não pode mais incluir no SPC consumidor inadimplente de serviços essenciaisCâmara terá 15 dias para se pronunciar sobre a decisão. Entre os serviços considerados essenciais estão o fornecimento de água, energia elétrica e ensino

Publicação: 06/07/2012 16:36 Atualização: 06/07/2012 17:38
Os consumidores que estiverem inadimplentes em serviços públicos essenciais, como o de fornecimento de água, energia elétrica e ensino, não devem ser inscritos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH). A recomendação foi expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG.

Segundo o MPMG, o registro de consumidores inadimplentes de serviços públicos essenciais em bancos como o SPC é atividade ilícita que contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal. De acordo com a instituição, o não pagamento desse tipo de serviço já sujeita o consumidor à possibilidade de interrupção de seu fornecimento e "não se relaciona com a ordinária proteção ao crédito".

A CDL-BH afirmou, por meio de nota, que irá estudar a recomendação e se manifestará dentro do prazo [15 dias] estabelecido pelo MPMG, inclusive sobre o interesse em assinar use m Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Legislação


A Lei Estadual n.º 18.309/09 prevê, em seu artigo 3°, parágrafo único, que "é vedada a inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta". Já o artigo 95, §2°, da Resolução n.° 003/10 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), estabelece que "o prestador de serviços não poderá inscrever os usuários inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito".

Nenhum comentário: