domingo, 1 de julho de 2012

Google terá que fornecer identidade de autor de blog após texto difamatório



Google terá que fornecer identidade de autor de blog após texto difamatórioO site de buscas se defendeu argumentando que os pedidos ofendem os direitos de liberdade de expressão e manifestação

Publicação: 29/06/2012 18:42 Atualização: 29/06/2012 18:46

Segundo decisão da 23ª Vara Cível de Brasília, a empresa Google Brasil Internet Ltda terá que fornecer os dados do autor de um blog da rede mundial de computadores por divulgar possível material ofensivo e difamador. Será cobrado multa diária de R$ 3 mil caso os dados não sejam divulgados no prazo.

O autor da ação alegou que a matéria que o blog publicou tinha o título de "o pegador da esplanada", com informações e afirmações difamatórias e ofensivo à reputação do autor. Segundo a versão do acusador, a matéria veiculada não possuia caráter jornalístico ou informativo, atacando a fama do personagem. O defesa do homem pediu para que o Google retire o conteúdo do site e informe os dados do responsável pelo blog e pelas postagens.

O site de buscas, no entanto, se defendeu argumentando que os pedidos ofendem os direitos de liberdade de expressão e manifestação, e afirmou que opera com controle preventivo ou monitoramento de conteúdos das páginas do produto Blogger. A empresa também informou que a medida exigida pelo autor é tecnicamente impossível fazê-la, pois seria necessário criar uma análise prévia de cada conteúdo postado na rede mundial de computadores.

De acordo com a sentença da juíza, o argumento do Google não é razoável, já que o fundamento da norma que proíbe o anonimato é destinada a evitar manifestação de opiniões fúteis, infundadas, com o intuito de desrespeito à vida privada, à intimidade ou à honra de pessoas. 

A juíza também relatou que a Constituição assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. "Para que o indivíduo possa gozar da livre manifestação de seus pensamentos, deverá, como condição para o exercício do citado direito constitucional, assumir a autoria e identidade de suas manifestações", sustentou.

A magistrada não permitiu, porém, a exclusão do blog, pois com essa medida criaria-se uma espécie de censura, o que não é permitido no comportamento jurídico.

Nenhum comentário: