Agência Estado
Publicação: 27/10/2012 10:19 Atualização:
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a entrega de passaportes com visto americano em todo o Brasil. A liminar foi concedida em favor dos Correios, sob alegação de que as empresas contratadas pelo Departamento de Estado Americano para prestar o serviço estariam quebrando o monopólio da estatal na entrega desse tipo de documento.
A medida afeta uma média de 4 mil pessoas por dia que solicitam visto americano no País. A orientação dos Consulados para quem tem entrevista agendada para a semana que vem, entre 29 de outubro e 1.º de novembro, é remarcar para datas posteriores. Quem não puder será atendido normalmente. A Embaixada americana afirma que está tentando encontrar uma "solução temporária" para a entrega dos passaportes e deu prazo até 1.º de novembro.
Saiba mais...
Ministro diz que Brasil e EUA devem remover "barreiras" antes de isentar visto
Isenção de visto para os EUA não será em curto prazo, afirma ministro
EUA emitem mais vistos para turistas brasileiros que chineses em 2011
Para o juiz federal Célio Braschi, da 8.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, "o passaporte se enquadra no conceito legal de carta. Trata-se de documento escrito de natureza administrativa que contém informação de interesse do seu destinatário". Diz ainda o magistrado que, se a terceirizada continuar com o serviço de entrega, "está presente o risco de dano irreparável". As empresas chegaram a entrar com um pedido de reconsideração, mas o juiz manteve a decisão anterior. Não é possível agora buscar o documento no consulado nem na DHL.
Para o presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB, Eduardo Tess Filho, nesse quesito o Departamento de Estado Americano tem de se enquadrar na legislação brasileira. "As representações não são livres para contratar em regime diferenciado, a não ser funcionários americanos, para exercer funções específicas", diz.
Já para o especialista em Direito Administrativo Adib Kassouf Sad, a entrega pela DHL não fere o monopólio dos Correios. "A partir do momento em que o interessado deixa seu passaporte no consulado, é a celebração de um contrato de particular com particular. O consulado fica fiel depositário do passaporte e pode entregá-lo caminhando pela rua, por um motoboy ou de caminhão."
Nenhum comentário:
Postar um comentário