terça-feira, 29 de maio de 2012

Cade decidirá até 19 de junho se fusões seguem regra antiga


Cade decidirá até 19 de junho se fusões seguem regra antiga

Publicação: 29/05/2012 17:27 Atualização:
Apesar de a nova lei de defesa da concorrência ter entrado em vigor nesta terça-feira, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidirá na quarta-feira se processos de fusão e aquisição assinados e apresentados até 19 de junho ainda poderão ser submetidos à regra antiga, escapando assim da análise prévia pelo órgão antitruste.

Segundo o novo presidente do Cade, Vinícius de Carvalho, que deve tomar posse nos próximos dias, os processos assinados até segunda (28), e apresentados até o dia 19 (15 dias úteis após a entrada em vigor da nova lei) estão garantidos na regra antiga. Da mesma forma, qualquer documento de negociação apresentado depois do dia 19 será enquadrado na regra nova. "A dúvida é em relação aos documentos assinados e apresentados durante esse período de transição. É esse critério que iremos definir amanhã (quarta) à tarde."

Carvalho informou que é mais provável que se decida pela aceitação dessas operações, ou seja, com qualquer negócio firmado e encaminhado ao Cade até 19 de junho seguindo a regra antiga. Mas, para evitar que grupos econômicos aproveitem esse período para apresentar documentos muito vagos acerca de planos de fusões e aquisições, a reunião também irá estabelecer critérios sobre a papelada que será aceita ou não pelo Cade, para que esses processos sejam reconhecidos ainda durante a fase de transição.

Regimento interno

O Cade aprovou nesta terça-feira seu novo regimento interno e atualizou algumas resoluções que tratam da defesa da concorrência. As resoluções devem ser publicadas ainda nesta terça na página do conselho na internet.

Os documentos estipulam o formato dos formulários que as companhias precisarão preencher para notificar fusões e aquisições ao Cade, determinam os critérios para enquadramento das operações em rito sumário ou para julgamento em plenário, estabelecem as fórmulas para definição do montante sobre o qual incidirão eventuais multas e esclarecem alguns pontos da metodologia de análise da autoridade antitruste.


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