quinta-feira, 29 de março de 2012

ATENCAO, MOTOCICLISTAS DE BH. ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO NO SERVIÇO DE MOTOFRETE EM BELO HORIZONTE, SEXTA, 30/3

 
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 INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO NO SERVIÇO DE MOTOFRETE EM BELO HORIZONTE, SEXTA, 30/.3/2012
 
 
 MARCO MARCAO CAVALCANTE
 
 
 
 
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO NO SERVIÇO DE MOTOFRETE EM BELO HORIZONTE, SEXTA, 30/3

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da BHTRANS, informa que a partir desta sexta-feira, 30/3, iniciam-se as inscrições para o credenciamento para o exercício da atividade de transporte de pequenas cargas remunerado ou vinculado ao trabalho de entrega em motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado (motofrete) em Belo Horizonte. 

Os interessados em se inscrever para ser credenciado na prestação do serviço de motofrete deverão preencher o “Termo de Adesão”, pelo portal da BHTRANS www.bhtrans.pbh.gov.br. Na barra lateral esquerda da página, clicar no item Transporte, em seguida no tema Motofrete, e  depois em Motofrete - Perguntas e Respostas. Na pergunta de número 5 – “Como fazer o cadastro do condutor?” clicar sobre Formulário de Solicitação Motofrete – Pessoa Física. 

O participante deverá preencher os dados pessoais solicitados e providenciar os documentos necessários. O Termo de Adesão e mais a documentação deverão ser entregues em envelope lacrado no BH RESOLVE, na Rua dos Caetés, 342, Centro, ou pelos Correios, para a BHTRANS, Avenida Engenheiro Carlos Goulart, 900, Buritis, CEP: 30.455.902.

Já as empresas interessadas, deverão clicar no Formulário de Solicitação Motofrete – Pessoa Jurídica, e também preencher as informações solicitadas no Termo de Adesão. As demais providências são iguais as da pessoa física. 

A documentação de todos os participantes será analisada pela Gerência de Controle das Permissões (GECOP) e a lista dos aprovados será divulgada no portal da BHTRANS. Em seguida, a BHTRANS vai emitir uma licença e o documento de comunicação ao DETRAN, que serão enviados pelos Correios para o participante aprovado no endereço indicado no Termo de Adesão.

Ao receber esses documentos, o motofretista aprovado deverá levar sua motocicleta para a vistoria em órgão de inspeção técnica, credenciado pelo DETRAN-MG, e posteriormente, realizar os procedimentos para a troca de placa na unidade do DETRAN da Gameleira.


A REGULAMENTAÇÃO DO MOTOFRETE

A atividade de motofrete foi regulamentada pela Prefeitura de Belo Horizonte em 30 de dezembro de 2011, em cumprimento da Lei Municipal 10.220, de 1º de julho de 2011. A regulamentação foi sistematizada na Portaria BHTRANS DPR n°129/2011, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), e foi acrescida de um regulamento em que se estabelece definições, disposições gerais para o exercício da atividade por pessoas físicas ou jurídicas, obrigações dos condutores, além de normatizar infrações e penalidades relativas ao serviço.



O regulamento define que para o exercício da atividade é necessário o credenciamento prévio, que consiste em três itens: 1-comprovante de aprovação em inspeção técnica semestral do veículo, realizada por empresa licenciada pelo DENATRAN; 2- registro do condutor expedido pela BHTRANS; 3- registro e licenciamento do veículo em Belo Horizonte na categoria aluguel junto ao DETRAN/MG.

A BHTRANS sugeriu, quando da regulamentação da atividade, em dezembro de 2011, para que os condutores e empresas interessadas antecipassem providências, como participação no curso especializado e adequação e inspeção veiculares.

CADASTRAMENTO DO CONDUTOR

Poderão se cadastrar para a prestação do serviço condutores autônomos, cooperativas e pessoas jurídicas do ramo do motofrete ou que tenham essa atividade como complementar aos seus serviços. 

Entre os  documentos a serem apresentados pelo condutor estão a comprovação de habilitação por 2 anos ou mais na categoria A, ter idade mínima de 21 anos, aprovação em curso especializado obrigatório à profissionais em entrega de mercadorias e o comprovante de pagamento de contribuição sindical no valor de R$ 50,00 para pessoas jurídicas e no valor de R$25,00 para pessoa física, dentre outros.

LICENCIAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA

Para licenciar-se junto à BHTRANS para exploração do serviço do motofrete, dentre outras exigências, a pessoa jurídica deve ter sede no Município de Belo Horizonte e dispor de relação de condutores cadastrados no órgão gerenciador de trânsito autorizados a conduzir suas motocicletas.


DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS

Para transportar pequenas cargas, o veículo motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado deverá atender à seguintes condições:
- possuir, no máximo, 10 anos de fabricação;
- ter sido aprovado em inspeção técnica semestral efetuada por empresa licenciada pelo DENATRAN;
- estar registrado junto do DETRAN/MG no município de Belo Horizonte, na categoria aluguel;
- caso disponha de compartimento ou equipamento para o transporte de pequenas cargas, atender ao disposto na regulamentação do CONTRAN;
- atender ao disposto na regulamentação do CONTRAN, relativo a equipamentos de segurança.

SOBRE O SERVIÇO

Para o serviço de motofrete, o condutor deverá utilizar capacete e colete de segurança, conforme disposto na regulamentação do CONTRAN. E a carga deverá ser acondicionada em compartimento ou equipamento próprio específico e compatível, instalado no veículo para o transporte de carga. 

Delimita-se por pequenas cargas objetos, mercadorias, documentos, correspondências, alimentos, medicamentos, animais de pequeno porte e outros objetos compatíveis com a estrutura dos veículos, de acordo com especificação de carga declarada pelo fabricante e capacidade máxima de tração.

Será proibido o transporte de combustível, produto inflamável ou tóxico e de galão nos veículos do serviço de motofrete, com exceção do gás de cozinha e de galão contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car.

OBRIGAÇÕES DOS CONDUTORES

Entre as obrigações dos condutores estão prestar o serviço com o veículo e seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene; tratar com urbanidade e polidez os usuários e não executar transporte remunerado de passageiros no Município de Belo Horizonte.

Em relação à pessoa jurídica, constituem obrigações zelar pelo cumprimento, por parte dos condutores a ela vinculados e manter os veículos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene.

PENALIDADES

Os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades, além daquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro: advertência por escrito, multa, suspensão do registro de condutor, cassação do registro do condutor, remoção do veículo e recolhimento do registro do condutor.

O regulamento do Serviço de Motofrete do Município de Belo Horizonte, na íntegra, está disponível no portal da BHTRANS www.bhtrans.pbh.gov.br


Assessoria de Comunicação e Marketing da BHTRANS – 29/03/2012

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