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DIVULGUE.
INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO NO SERVIÇO DE MOTOFRETE EM BELO HORIZONTE, SEXTA, 30/.3/2012
MARCO MARCAO CAVALCANTE
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO NO SERVIÇO DE MOTOFRETE EM BELO HORIZONTE, SEXTA, 30/3
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da BHTRANS, informa que a
partir desta sexta-feira, 30/3, iniciam-se as inscrições para o
credenciamento para o exercício da atividade de transporte de pequenas
cargas remunerado ou vinculado ao trabalho de entrega em motocicleta,
motoneta ou triciclo motorizado (motofrete) em Belo Horizonte.
Os interessados em se inscrever para ser credenciado
na prestação do serviço de motofrete deverão preencher o “Termo de
Adesão”, pelo portal da BHTRANS www.bhtrans.pbh.gov.br.
Na barra lateral esquerda da página, clicar no item Transporte, em
seguida no tema Motofrete, e depois em Motofrete - Perguntas e
Respostas. Na pergunta de número 5 – “Como fazer o cadastro do
condutor?” clicar sobre Formulário de Solicitação Motofrete – Pessoa
Física.
O participante deverá preencher os dados pessoais
solicitados e providenciar os documentos necessários. O Termo de Adesão e
mais a documentação deverão ser entregues em envelope lacrado no BH
RESOLVE, na Rua dos Caetés, 342, Centro, ou pelos Correios, para a
BHTRANS, Avenida Engenheiro Carlos Goulart, 900, Buritis, CEP:
30.455.902.
Já as empresas interessadas, deverão clicar no
Formulário de Solicitação Motofrete – Pessoa Jurídica, e também
preencher as informações solicitadas no Termo de Adesão. As demais
providências são iguais as da pessoa física.
A documentação de todos os participantes será
analisada pela Gerência de Controle das Permissões (GECOP) e a lista dos
aprovados será divulgada no portal da BHTRANS. Em seguida, a BHTRANS
vai emitir uma licença e o documento de comunicação ao DETRAN, que serão
enviados pelos Correios para o participante aprovado no endereço
indicado no Termo de Adesão.
Ao receber esses documentos, o motofretista aprovado
deverá levar sua motocicleta para a vistoria em órgão de inspeção
técnica, credenciado pelo DETRAN-MG, e posteriormente, realizar os
procedimentos para a troca de placa na unidade do DETRAN da Gameleira.
A REGULAMENTAÇÃO DO MOTOFRETE
A
atividade de motofrete foi regulamentada pela Prefeitura de Belo
Horizonte em 30 de dezembro de 2011, em cumprimento da Lei Municipal
10.220, de 1º de julho de 2011. A regulamentação foi sistematizada na
Portaria BHTRANS DPR n°129/2011, publicada no Diário Oficial do
Município (DOM), e foi acrescida de um regulamento em que se estabelece
definições, disposições gerais para o exercício da atividade por pessoas
físicas ou jurídicas, obrigações dos condutores, além de normatizar
infrações e penalidades relativas ao serviço.
O regulamento define
que para o exercício da atividade é necessário o credenciamento prévio,
que consiste em três itens: 1-comprovante de aprovação em inspeção
técnica semestral do veículo, realizada por empresa licenciada pelo
DENATRAN; 2- registro do condutor expedido pela BHTRANS; 3- registro e
licenciamento do veículo em Belo Horizonte na categoria aluguel junto ao
DETRAN/MG.
A BHTRANS sugeriu, quando da regulamentação da
atividade, em dezembro de 2011, para que os condutores e empresas
interessadas antecipassem providências, como participação no curso
especializado e adequação e inspeção veiculares.
CADASTRAMENTO DO CONDUTOR
Poderão
se cadastrar para a prestação do serviço condutores autônomos,
cooperativas e pessoas jurídicas do ramo do motofrete ou que tenham essa
atividade como complementar aos seus serviços.
Entre os documentos a serem apresentados pelo
condutor estão a comprovação de habilitação por 2 anos ou mais na
categoria A, ter idade mínima de 21 anos, aprovação em curso
especializado obrigatório à profissionais em entrega de mercadorias e o
comprovante de pagamento de contribuição sindical no valor de R$ 50,00
para pessoas jurídicas e no valor de R$25,00 para pessoa física, dentre
outros.
LICENCIAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA
Para
licenciar-se junto à BHTRANS para exploração do serviço do motofrete,
dentre outras exigências, a pessoa jurídica deve ter sede no Município
de Belo Horizonte e dispor de relação de condutores cadastrados no órgão
gerenciador de trânsito autorizados a conduzir suas motocicletas.
DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
Para transportar pequenas cargas, o veículo motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado deverá atender à seguintes condições:
- possuir, no máximo, 10 anos de fabricação;
- ter sido aprovado em inspeção técnica semestral efetuada por empresa licenciada pelo DENATRAN;
- estar registrado junto do DETRAN/MG no município de Belo Horizonte, na categoria aluguel;
- caso disponha de compartimento ou equipamento para o transporte
de pequenas cargas, atender ao disposto na regulamentação do CONTRAN;
- atender ao disposto na regulamentação do CONTRAN, relativo a equipamentos de segurança.
SOBRE O SERVIÇO
Para o
serviço de motofrete, o condutor deverá utilizar capacete e colete de
segurança, conforme disposto na regulamentação do CONTRAN. E a carga
deverá ser acondicionada em compartimento ou equipamento próprio
específico e compatível, instalado no veículo para o transporte de
carga.
Delimita-se por pequenas cargas objetos,
mercadorias, documentos, correspondências, alimentos, medicamentos,
animais de pequeno porte e outros objetos compatíveis com a estrutura
dos veículos, de acordo com especificação de carga declarada pelo
fabricante e capacidade máxima de tração.
Será proibido o transporte de combustível, produto
inflamável ou tóxico e de galão nos veículos do serviço de motofrete,
com exceção do gás de cozinha e de galão contendo água mineral, desde
que com o auxílio de side-car.
OBRIGAÇÕES DOS CONDUTORES
Entre
as obrigações dos condutores estão prestar o serviço com o veículo e
seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento,
segurança e higiene; tratar com urbanidade e polidez os usuários e não
executar transporte remunerado de passageiros no Município de Belo
Horizonte.
Em relação à pessoa jurídica, constituem obrigações
zelar pelo cumprimento, por parte dos condutores a ela vinculados e
manter os veículos em perfeitas condições de conservação, funcionamento,
segurança e higiene.
PENALIDADES
Os infratores
estarão sujeitos às seguintes penalidades, além daquelas previstas no
Código de Trânsito Brasileiro: advertência por escrito, multa, suspensão
do registro de condutor, cassação do registro do condutor, remoção do
veículo e recolhimento do registro do condutor.
O regulamento do Serviço de Motofrete do Município de Belo Horizonte, na íntegra, está disponível no portal da BHTRANS www.bhtrans.pbh.gov.br.
Assessoria de Comunicação e Marketing da BHTRANS – 29/03/2012
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