terça-feira, 27 de março de 2012

Escola acata decisão da Justiça de proibir cobrança de taxa extra a aluno especial A escola vinha cobrando um valor excedente da criança, que tem transtorno invasivo de desenvolvimento, desde 2009 e neste ano fixaram o valor em mais de R$7 mil anuais . OS PAIS TEREM QUE PAGAR ADICIONAL PARA A INSTITUICAO PARA O FILHO ESPECIAL PODER ESTUDAR E NO MINIMO, UM ABUSO, DESRESPEITO E MAIS: CONTRA QUALQUER ORIENTACAO DE INCLUSAO. PARABENS AOS PAIS QUE BUSCARAM SEUS DIREITOS E A JUSTICA POR OBSERVAR A MA CONDUTA DA ENTIDADE. QUE A INSTITUICAO COMPREENDA O SEU VERDADEIRO PAPEL, CONSOLIDAR O ENSINAMENTO A TODOS E CONTRIBUIR COM A INCLUSAO , SEM QUALQUER MONTANTE ADICIONAL. ENSINO E CIDADANIA.

OS PAIS TEREM QUE PAGAR ADICIONAL PARA A INSTITUICAO PARA O FILHO ESPECIAL PODER ESTUDAR E NO MINIMO, UM ABUSO, DESRESPEITO E MAIS: CONTRA QUALQUER ORIENTACAO DE INCLUSAO. PARABENS AOS PAIS QUE BUSCARAM SEUS DIREITOS E A JUSTICA POR OBSERVAR A MA CONDUTA DA ENTIDADE.  QUE A INSTITUICAO COMPREENDA O SEU VERDADEIRO PAPEL, CONSOLIDAR O ENSINAMENTO A TODOS E CONTRIBUIR COM A INCLUSAO , SEM QUALQUER MONTANTE ADICIONAL. ENSINO E CIDADANIA.



MARCO MARCAO CAVALCANTE



Escola acata decisão da Justiça de proibir cobrança de taxa extra a aluno especial A escola vinha cobrando um valor excedente da criança, que tem transtorno invasivo de desenvolvimento, desde 2009 e neste ano fixaram o valor em mais de R$7 mil anuais
Maíra Cabral
Publicação: 27/03/2012 10:29 Atualização: 27/03/2012 10:51
A decisão do juiz Pedro Camara Raposo Lopes, da Vara da Infância e da Juventude de Itabira, na Região Central de Minas, de proibir que a Fundação Itabirana Difusora do Ensino (FIDE) cobre taxa extra de um aluno portador de necessidades especiais será acatada pela instituição. A escola vinha cobrando um valor excedente da criança, que tem transtorno invasivo de desenvolvimento, desde 2009 e neste ano fixaram o valor em mais de R$7 mil anuais.  A família procurou o Ministério Público que entrou com um pedido de liminar, concedida pela Justiça.

Através de uma nota divulgada nesta terça-feira, a escola revela que 'vai acatar a decisão do juiz, deixando claro, no entanto, que , ao contrário do que foi orientado [pelo juiz Pedro Lopes] , o valor cobrado não será rateado entre os demais pais. A instituição buscará recursos administrativos e judiciais para isso”. Ainda na nota, a FIDE afirma que cobra a taxa extra apenas do aluno G.S.F.S., de sete anos, por ele necessitar 'de companhamento individualizado, sendo necessária, por isso, a presença de um profissional específico para acompanhá-la durante todo o período em que ela está na escola; daí a necessidade da cobrança, também, individualizada'.

A família vinha pagando as taxas para manter a criança no ambiente escolar que já estava acostumado. Mas no início do ano letivo, após fazer a matrícula do filho, a mãe procurou a justiça, pois não teria condições de arcar com os custos. No contrato assinado este ano, foi estabelecido que, além do valor da mensalidade de R$458, deveria ser pago o valor de R$7.535,87 anuais.

Para o juiz Pedro Lopes, a presença de um portador de necessidades especiais no corpo discente é – para além de um encargo – um privilégio para o educandário e seus clientes. Foi considerado ainda o direito de igualdade no acesso ao ensino.

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