sábado, 24 de março de 2012

POR QUE NAO SE APROVA A CRIACAO DO CRIME DE ENRIQUECIMENTO ILICITO, FORMA MAIS FACIL DE SE PEGAR O CORRUPTO.

Novo Código Penal traz penas maiores Relatório de reforma do conjunto de leis prevê mínimo de 12 anos de cadeia nos casos de assassinatos motivados por discriminação. Juristas querem fechar o cerco aos corruptos
Publicação: 24/03/2012 06:00 Atualização: 24/03/2012 07:12

O relator da comissão de juristas, Luiz Carlos Gonçalves e o presidente, Gilson Dipp, divergem sobre crime para corrupção (José Cruz/Agência Senado)
O relator da comissão de juristas, Luiz Carlos Gonçalves e o presidente, Gilson Dipp, divergem sobre crime para corrupção
Prestes a ser apresentado, o relatório da reforma do Código Penal na Câmara dos Deputados vai revisar o peso do martelo nos crimes de homicídios, criando mais uma qualificadora: o preconceito. Hoje punido com 6 a 20 anos de cadeia, o ato de matar alguém, se motivado por discriminação de qualquer natureza, passará a ser castigado com 12 a 30 anos. Por outro lado, o documento que será apresentado em no máximo um mês, conforme previsão do relator, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), abranda a pena em outros delitos, como a falsificação de cosméticos, cuja punição começa em 10 anos.

Para o relator, agravar os assassinatos motivados por discriminação cumpre uma lacuna existente na legislação. “Não importa se preconceito racial, de orientação sexual ou de gênero, entendemos que deve ser classificado como uma nova qualificadora, visto que o motivo torpe, atualmente, às vezes não alcança os crimes praticados por discriminação”, afirma Molon.

Já a comissão de juristas nomeada pelo Senado para elaborar mudanças no código sugeriu em audiência pública ontem a criação do crime de enriquecimento ilícito. A proposta, porém, não é consensual. O relator, o procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, mostrou-se favorável: “Corrupção é um crime difícil de ser flagrado, pois acontece sempre às escuras. Se atacarmos o enriquecimento ilícito dos agentes, não será necessário surpreender o ato em si, mas a consequência dele, que é o acréscimo patrimonial indevido”, explicou. O próprio presidente da comissão, o ministro Gilson Dipp, do Superior tribunal de Justiça (STJ), contudo, é contra.


POR QUE NAO SE APROVA A CRIACAO DO CRIME DE ENRIQUECIMENTO ILICITO, FORMA MAIS FACIL DE SE PEGAR O CORRUPTO.
NECESSITAVA AINDA, DISCUTIR O NUMERO DE APELACOES... NECESSARIO, PENSO EU.

MARCO MARCAO CAVALCANTE

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