Ipem-MG começa operação para verificar produtos têxteis em cerca de 90 lojas
Irregularidade pode render multa de até R$ 50 mil
Carolina Mansur
Publicação: 07/05/2012 06:47 Atualização: 07/05/2012 07:30
O Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais (Ipem-MG), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realiza, de hoje ao dia 11, a Operação Dia das Mães. Até lá, o instituto deve verificar, em aproximadamente 90 lojas de todo o estado, se as normas de etiquetagem de produtos têxteis são respeitadas e se os produtos trazem o que as etiquetas apontam.
Com foco em roupas femininas, que estão entre as principais opções de presentes para a data, os fiscais vão verificar se as roupas têm em suas etiquetas informações obrigatórias, como dados do fabricante ou do importador, CNPJ, país de origem, composição têxtil, símbolos de cuidados e conservação e indicação de tamanho – tudo em português. A operação ocorre das 8h30 às 17h30. Haverá ainda o deslocamento de fiscais para o interior do estado.
Os estabelecimentos em que forem encontradas irregularidades terão até 10 dias para apresentar defesa e estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 50 mil. As revendedoras multimarcas que forem autuadas devem apresentar a nota fiscal do produto comprado e, a partir de então, o fabricante passará a responder pelas falhas identificadas no produto.
O Estado de Minas mostra em primeira mão como será realizada a verificação dos produtos, como o consumidor pode identificar se as peças de vestuário estão em conformidade com a etiqueta e como saber se o lojista vende um produto regular e de qualidade.
Durante a operação, os fiscais verificam vestidos, camisetas, calças e outras peças de roupa e todo o restante da cadeia produtiva, incluindo atacadistas e varejistas de fios e tecidos, que também são verificados ao longo do ano, de forma contínua. “Só no primeiro trimestre deste ano, mais de 686 estabelecimentos foram fiscalizados e 631 mil produtos verificados”, conta o gerente de fiscalização e verificação do Ipem, Raimundo Mendes.
Referência na fabricação de peças do vestuário de linha, Minas Gerais tem grande produção de blusas, casacos, toucas e luvas feitos, em sua maioria, com fios de 100% acrílico, que segundo Mendes, são “comercializados muitas vezes como roupas de linha, lã e malha, quando na verdade não têm lã em sua composição.”
Segundo ele, com base nesse tipo de problema, que também é recorrente em diversas outras confecções, o foco é dar aos consumidores a garantia da informação correta no momento da compra, para que eles saibam e tenham consciência se estão pagando e comprando um produto natural, artificial ou sintético. “Quem for comprar deve estar sempre atento porque, ao adquirir um produto diferente do anunciado, pode estar sendo lesado e colocando em risco sua saúde com produtos que podem causar alergias, por exemplo”, reforça
Proprietária da loja Anjo Lilás, no Bairro Ipiranga, Cristiane Veleziana de Melo desconhecia a ação do Ipem, mas manifestou interesse em participar. De olho no aumento de 50% nas vendas no período que antecede o Dia das Mães, ela garante que a preocupação do comerciante com a qualidade do produto vendido é importante para fazer o negócio dar certo. Para ela, a fiscalização vem como benefício para o cliente, mas também para a sua loja, que passa a ter mais segurança ao comprar dos fornecedores. “Hoje, o público está muito exigente. O ideal é saber a procedência do produto e verificar se as etiquetas estão em conformidade com o produto para não vendermos gato por lebre”, conclui.
A dica do Ipem para que o consumidor identifique se as roupas estão em conformidade com o que as etiquetas apontam é avaliar o produto antes de comprá-lo. A técnica de enfermagem Lígia de Araújo Martins, de 36 anos, garante que nunca foi surpreendida negativamente ao comprar uma peça de roupa, embora também não conhecesse a ação do Ipem voltada para o vestuário. “A ação nos dá a direção necessária para saber o que estamos comprando, ter a consciência de olhar a etiqueta antes de levar o produto para casa”, conta ela, que já escolhia presentes para o Dia das Mães.
Tamanho
Cada peça precisa ter discriminado um tamanho específico. Não é permitido que as etiquetas informem dois ou mais tamanhos diferentes para um mesmo artigo (como M/G). As confecções e atacadistas de fio e tecido devem apresentar tamanhos específicos, de acordo com a escala escolhida. No caso das roupas, além do tamanho único (U), as opções de nomenclatura são os tradicionais PP, P, M, G e GG, além dos números (38, 40, 42 etc.), também muito usados.
Passo a passo
Saiba como os fiscais verificam os produtos confeccionados
Depois da apresentação dos fiscais no estabelecimento, o primeiro passo é vistoriar as araras das lojas e verificar se as etiquetas das roupas estão todas costuradas às peças. Nessa fase, é feita uma pré-análise para checar as informações básicas.
As etiquetas de cada peça são lidas pelos fiscais, que checam se o regulamento técnico de etiquetagem de produtos têxteis está sendo cumprido. O número de CNPJ, o país de origem do produto, o tamanho, a marca do fabricante ou do importador e se pelo menos os cinco símbolos obrigatórios para a conservação do produto aparecem na etiqueta.
Os fiscais também verificam se a composição têxtil do produto está em conformidade com a etiqueta. Por exemplo, se a etiqueta de uma blusa diz que ela tem elastano em sua composição, mas a peça aparentemente não estica, ela pode ser enviada para análise laboratorial.
Quando as informações disponíveis na etiqueta não batem com a análise inicial do fiscal, ele coleta uma amostra do material, que recebe um lacre vermelho e uma etiqueta de coleta detalhando o problema. O processo é feito na frente do lojista ou responsável pelo produto.
Depois de identificada uma peça aparentemente irregular, é preenchida uma ficha de registro de visita, com todos os dados da loja e dos produtos verificados. Passado o momento da inspeção, o Ipem encaminha o produto para análise laboratorial e, confirmada a irregularidade, repassa o laudo ao responsável pela peça apreendida, que terá até 10 dias para apresentar defesa ao instituto e estará sujeito ao pagamento de multas que variam de R$ 100 a R$ 50 mil
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