Após passar por Consulta Pública, está pronta a versão definitiva da
Instrução Normativa que simplifica e torna mais ágeis os procedimentos
de análise de projetos na ANCINE. Publicada nesta segunda-feira, 4 de
junho, a IN 99, que altera a IN 22, entrará em vigor a partir do dia 18.
Também no dia 18 de junho estará no ar o novo módulo do Sistema Ancine
Digital, que permitirá ao proponente solicitar a aprovação de seus
projetos de forma eletrônica. O novo sistema ajuda no preenchimento de
formulários, apresentando orientações sobre a correta utilização dos
mecanismos de incentivo federais, e permite o upload de documentos . O
módulo será disponibilizado juntamente com o Manual do Usuário, com
passo a passo para utilização do sistema.
A nova IN prevê que os projetos protocolados na ANCINE até o dia 15 de
junho e que ainda não tenham sido aprovados poderão ser reapresentados a
partir do dia 18 de junho, usufruindo assim das novas regras. Para
obter informações sobre essa opção basta enviar e-mail para analise.projetos@ancine.gov.br ou gestaosfo.projetos@ancine.gov.br,
contendo o nome do proponente, do projeto protocolado e o número de
SALIC, se houver. Os interessados em reapresentar seus projetos terão
prazo para se manifestarem expressamente por meio dos endereços
eletrônicos indicados em até 15 dias a partir da entrada em vigor da
nova IN.
Com a nova Instrução Normativa, a aprovação é simplificada, com redução
de informações prestadas nesta fase. O proponente deverá apresentar
somente sinopse, argumento, estimativa de custos e documentos relativos
aos direitos para a realização da obra. O prazo de aprovação diminui dos
atuais 45 dias para 20 dias.
O orçamento analítico, assim como outros documentos, como Contratos de
Coprodução por meio de mecanismos de fomento federais, que até então
eram apresentados obrigatoriamente antes da aprovação, passam a ser
solicitados na fase de análise complementar do projeto.
Entre as sugestões apresentadas durante a Consulta Pública incorporadas
à IN, estão: o estabelecimento dos tamanhos mínimo e máximo do
argumento; o esclarecimento de que o limite de 30% do valor do orçamento
de comercialização não se aplica a projetos de finalização ou a
projetos específicos de distribuição; e a aceitação de pagamento, com
recursos públicos, de taxa referente à conversão da moeda no caso de
execução de despesas para o projeto no exterior, por meio de cartão de
crédito.
Fonte: ANCINE
Marco Cavalcante. Pai , Filho, Administrador de Empresas por Formação e Professor, Cristão, acredita e confia em Deus e nos homens de boa fé. Ama BH, MINAS E BRASIL de forma impar. Atuante nas áreas sociais,tem sua luta diaria em prol da saúde, educação,cultura, transporte,trânsito e segurança pública de qualidade para todos. Acreditamos na transparência pública e na participação popular para a Mudança, de Minas Gerais e do Brasil na busca cotidiana de um mundo melhor! Fazer o bem, faz bem!
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