Nesta segunda-feira, 4 de junho, mais um importante passo foi dado para
o desenvolvimento do audiovisual no Brasil. Após um amplo processo de
diálogo com a sociedade e os agentes de mercado, que incluiu duas
Audiências Públicas e uma Consulta Pública que recebeu 723 contribuições
de cidadãos e entidades de todo o país, a ANCINE publicou nesta
segunda-feira, 4, as Instruções Normativas 100 e 101 que regulamentam dispositivos da Lei 12.485/2011.
Segundo o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel, a regulamentação da Lei 12.485
pela ANCINE observou duas balizas: “Procuramos conduzir uma transição
suave da realidade atual para o novo cenário, estimulando as empresas
produtoras e programadores a negociarem a veiculação de produção
audiovisual brasileira, e iniciamos a construção de uma cultura
regulatória do setor audiovisual que seja benéfica para o
desenvolvimento do mercado e que, ao mesmo tempo, seja capaz de induzir o
crescimento da atividade de produção e programação brasileiras,
atraindo mais investimento privado para o setor.” Rangel participou na
segunda-feira do Fórum Brasil de Televisão, em São Paulo, onde
apresentou a regulamentação do SeAC e concedeu uma entrevista coletiva à
imprensa.
Espaço qualificado, horário nobre e cotas de conteúdos
O conceito de espaço qualificado serviu de parâmetro para a
regulamentação de vários dispositivos da Lei 12.485/2011, como a
definição dos Canais de Espaço Qualificado e a contabilização das
obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros em cada
Canal de Espaço Qualificado. De acordo com a IN 100, obras audiovisuais
que constituem espaço qualificado são aquelas, seriadas ou não, dos
tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de
variedades. Já os canais de espaço qualificado são aqueles que, no
horário nobre, veiculem obras audiovisuais de espaço qualificado em mais
da metade da grade de programação. Como explica Manoel Rangel, a lógica
da definição de espaço qualificado é econômica: “Espaço qualificado é
aquele ocupado por conteúdos que contribuem para estruturar a indústria e
que continuam a gerar receitas após sua primeira exibição.
Outro ponto importante é que, para fortalecer as produtoras
brasileiras, garantindo a oportunidade de se desenvolverem a partir de
receitas decorrentes das obras audiovisuais produzidas, a IN 100
enfatiza a importância da detenção, por brasileiros, do poder dirigente
sobre o patrimônio da obra que poderá cumprir as obrigações de
veiculação nos canais de programação: “Ao se garantir que a produtora
independente seja a mandatária das obras audiovisuais que produzir,
cumpre-se o objetivo definido na Lei 12.485, de induzir o
desenvolvimento de um mercado audiovisual forte e que gere receitas para
agentes econômicos brasileiros”, esclarece o diretor-presidente da
ANCINE.
Para o cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdos
audiovisuais em canais de espaço qualificado por parte das
programadoras, a IN 100 definiu com mais clareza que tipo de conteúdo
pode ser contabilizado. No caso dos reality shows e programas de
variedades, objeto de várias contribuições realizadas durante a Consulta
Pública, o texto da IN 100 passou a enfatizar com mais clareza que
esses tipos de programa só serão considerados para efeito de cumprimento
da cota quando seus formatos forem nacionais. Isso porque, quando
agentes brasileiros detêm o controle econômico dos conteúdos, que podem
vir a ser exportados, a indústria audiovisual nacional é fortalecida.
Outro conceito relevante tratado na IN 100 é o de Horário Nobre, o
bloco de programação exibido pelos canais de televisão durante a
primeira parte da noite, quando a audiência é, geralmente, a mais alta
do dia. Levando em conta o objetivo de que mais obras audiovisuais
brasileiras sejam demandadas pelas programadoras, e de que elas sejam
efetivamente assistidas nos horários de maior audiência, a ANCINE
propôs, na minuta de IN que foi à consulta pública em 7 (sete) horas
diárias o horário nobre dos canais de programação direcionados a
crianças e adolescentes (das 11h às 14h e das 17h às 21h) e em 5 (cinco)
horas diárias o horário nobre para os demais canais (das 19h às 24h).
Após avaliar as contribuições feitas pela sociedade e pelos agentes de
mercado na Consulta Pública, no caso dos canais não-infantis, este
número aumento para 6 (seis) horas (das 18h às 24h).
Essas regras passam a vigorar a partir de 1º de setembro, garantindo a
presença de mais conteúdos nacionais e independentes nos canais de TV
por assinatura, a diversificação da produção e a articulação das
empresas brasileiras que atuam nos vários elos cadeia produtiva do
setor.
Fonte: ANCINE
Marco Cavalcante. Pai , Filho, Administrador de Empresas por Formação e Professor, Cristão, acredita e confia em Deus e nos homens de boa fé. Ama BH, MINAS E BRASIL de forma impar. Atuante nas áreas sociais,tem sua luta diaria em prol da saúde, educação,cultura, transporte,trânsito e segurança pública de qualidade para todos. Acreditamos na transparência pública e na participação popular para a Mudança, de Minas Gerais e do Brasil na busca cotidiana de um mundo melhor! Fazer o bem, faz bem!
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