quinta-feira, 17 de outubro de 2013

PARECER CME/BH Nº 106/2013

Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação - Conselho Municipal de Educação
PARECER CME/BH Nº 106/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 22/08/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 29/08/2013
PROCESSO SMED Nº 01-032734-09-13

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Rousseau, situado à Rua Francisco Bicalho, nº 758, Bairro Padre Eustáquio, Regional Noroeste, desta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomenda-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.
Este é o Parecer.

Laurinda Aparecida de Jesus
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2013
Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 120/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 12/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-119499-01-98

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Fransciscano Coração de Maria, situado à Rua Pastor Rui Franco, nº 87 - Bairro São João Batista, na Regional Venda Nova, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 meses, recomendando-se à SMED a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.
Este é o Parecer.

Marlene de Araújo Nascimento
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 121/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 12/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-015998-04-34

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Casinha da Vovó, situada à Rua César Dacorso Filho, nº 104, Bairro Vale do Jatobá, na Regional Barreiro, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.
Este é o Parecer.

Marlene de Araújo Nascimento
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 122/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 12/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-119684-02-90

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Inclusiva Renascer, situada à Rua Bangu, nº 316, Bairro Alto Caiçaras, na Regional Noroeste, nesta capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.
Este é o Parecer.

Marlene de Araújo Nascimento
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 123/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 12/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-081903-03-90

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Vicentina do Santíssimo Sacramento, situada à Rua Salutares nº 200, Bairro São Lucas, na Regional Centro Sul, nesta Capital, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Recomenda-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas, a observância das orientações contidas no mérito deste parecer e o cumprimento do disposto no art. 14 da Resolução CME/BH nº 001/2012.
Este é o Parecer.

Ana Maria Carvalho Araújo
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 124/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 12/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-053054-04-92

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Comunitária Maria Floripes, situada à Avenida Flor de Seda, nº 1.188, Bairro Lindéia, na Regional Barreiro, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.
Este é o Parecer.

Ana Maria Carvalho Araújo
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 125/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 12/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-124009-12-19

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escolinha Anjinhos do Senhor, situada à Rua Joana Lopes dos Santos, nº 255, Bairro Independência, Regional Barreiro, nesta Capital, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Recomenda-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas, a observância das orientações contidas no mérito deste parecer e o cumprimento do disposto no art. 14 da Resolução CME/BH nº 001/2012.
Este é o Parecer.

Ana Maria Carvalho Araújo
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 126/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 12/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-099390-03-37

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Benedita Hilídia Silva Rezende, situada à Rua Izalina Faustina Silveira, nº 115, Bairro Mantiqueira, na Regional Venda Nova, nesta capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.
Este é o Parecer.

Teresa de Souza Reis
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 127/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 12/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-058543-04-86

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche da Ação Social da Paróquia Bom Pastor, situada à Praça da Comunidade, nº 94, Bairro Dom Cabral, na Regional Noroeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.
Este é o Parecer.

Adriana Lúcia Soares
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 128/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 12/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-099359-03-97

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Comunidade Infantil Príncipe da Paz – PRINCEPAZ, situada à Rua Iraci Carneiro, nº 10, Bairro Caiçara, na Regional Noroeste, nesta capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.
Este é o Parecer.

Adriana Lúcia Soares
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 129/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 12/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-058098-01-00

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escolinha Recanto Alegre, situada à Rua Serra dos Órgãos nº 586, Bairro Ribeiro de Abreu, na Regional Nordeste, desta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.
Este é o Parecer.

Adriana Lúcia Soares
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 131/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 12/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-098867-13-84

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Professora Maria Lúcia Hannas, situado à Rua Quito, nº 53, Bairro Trevo, na Regional Pampulha, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.
Este é o Parecer.

Márcia Paulino Geisel Martins
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 132/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 12/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-131425-11-92

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Comunitário Recomeçar, situado à Rua Otávio Bernardes, nº 83, Bairro Jardim Vitória, Regional Nordeste, nesta Capital, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Recomenda-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas, a observância das orientações contidas no mérito deste parecer e o cumprimento do disposto no art. 14 da Resolução CME/BH nº 001/2012.
Este é o Parecer.

Cristina de Freitas Castilho
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 133/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 19/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-067601-01-29

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Valéria Aguiar, situado à Rua Cardoso, nº 149, Bairro Santa Efigênia, na Regional Leste, nesta capital, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Recomenda-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas, a observância das orientações contidas no mérito deste parecer e o cumprimento disposto no art. 14 da Resolução CME/BH nº 001/2012.
Este é o Parecer.

Cristina de Freitas Castilho
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 134/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 19/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-174311-12-36

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Villa Catavento, situada à Rua Paulo Afonso, nº 677, Bairro Santo Antônio, Regional Centro Sul desta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.
Este é o Parecer.

Cristina de Freitas Castilho
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 135/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 19/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-024142-08-38

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Centro Pedagógico Abecedário da Alegria, situado à Rua Olavo Bilac, nº 823, Bairro Santa Mônica, na Regional Venda Nova, nesta capital, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Recomenda-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas, a observância das orientações contidas no mérito deste parecer e o cumprimento disposto no art. 14 da Resolução CME/BH nº 001/2012.
Este é o Parecer.

Márcia Paulino Geisel Martins
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 136/2013

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 19/09/2013
APROVADO EM REUNIÃO PLENÁRIA EM 19/09/2013
PROCESSO SMED Nº 01-059612-12-42

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Infantil Machado Cinelli, situado à Rua Euclásio, nº 734, Bairro Santa Efigênia, Regional Leste, nesta Capital, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Recomenda-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas, a observância das orientações contidas no mérito deste parecer e o cumprimento disposto no art. 14 da Resolução CME/BH nº 001/2012.
Este é o Parecer.

Márcia Paulino Geisel Martins
Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2013

Stelita Alves Gonzaga
Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 14/10/2013

Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

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